TERMOS & CONDIÇÕES

  1. Reservas e pagamentos

1.1. As reservas podem ser feitas contactando Empresa privada Kri Kri ibex., aqui referida como a "Empresa" do seu agente de reservas.

1.2. As caçadas são reservadas e confirmadas apenas após o recebimento do depósito da taxa de caça (troféu/ies) ao agente turista internacional. Este depósito é devido no prazo de três (3) dias após a realização da reserva. Não haverá contrato vinculativo até que o depósito tenha sido pago. O não envio do depósito a tempo pode resultar na libertação automática do espaço/datas confirmadas e na possível impossibilidade de reintegrar a sua reserva. Quando a Empresa acusar a recepção por escrito do depósito ao cliente, este será considerado como constituindo aceitação e confirmação da reserva.

1.3. O saldo é devido a 90 dias antes da sua chegada para a sua caçada. A caçada começa se o saldo for pago como mencionado acima.

  1. Cancelamentos & Reembolsos

2.1. Qualquer cancelamento de uma reserva deve ser feito por escrito e só produzirá efeitos após a sua recepção acusada pela Empresa. As taxas de cancelamento aplicar-se-ão nas seguintes circunstâncias:

(I) Cancelamento 181 dias antes da data de início da caça, o depósito completo é reembolsado menos uma taxa de 2500 euros por cliente de caça.

(II) Cancelamento 180 a 91 dias antes da data de início do safari, o depósito completo é confiscado.

(III) Cancelamento de 90 dias ou menos, o custo total do safari é confiscado.

(IV) Para o reporte da caça para o ano seguinte estaria à opção da Companhia.

2.2. Se for um "no show", a Empresa terá o direito de tratar a sua reserva como cancelada sem ter dado qualquer aviso prévio à Empresa, aplicando-se as disposições do parágrafo 2.1 (iii). Também para o reporte para o ano seguinte estaria à opção da Empresa.

2.3. Qualquer pedido de alteração da sua reserva deve ser feito por escrito e o acordo da Empresa para o fazer ficará à sua inteira discrição. Se a Empresa concordar em alterar a sua reserva conforme solicitado, reserva-se o direito de cobrar uma taxa de administração que lhe será apresentada por escrito e que deverá ser paga no prazo máximo de 7 dias, alterando essa notificação.

  • Não são concedidos reembolsos (1) por perda de tempo de viagem ou substituição de instalações, áreas, caçadores, campos e datas, (2) para itinerários alterados após a partida, (3) circunstâncias aéreas que surjam fora do controlo da Companhia, sendo necessário tomar medidas alternativas para garantir a segurança e/ou maior participação e usufruto do seu safari. (4) Se não comparecer para qualquer alojamento, serviço, visita turística ou segmento de viagem sem notificar a Empresa ou (5) se deixar o seu safari após o seu início, perder qualquer visita turística, actividades, ou alojamento programados.
  • Um depósito e um contrato assinado são necessários para confirmar a reserva. Saldo a pagar na factura 90 dias antes do início da caçada. Não haverá reembolso após o início da caçada. A caça é boa até que o troféu seja levado ou ferido, ou até que duas hipóteses razoáveis tenham sido perdidas ou ultrapassadas.
  1. Riscos

3.1. A Empresa chama a sua atenção para o facto de que existem certos riscos inerentes à participação no tipo de viagem; vendidos pela Empresa e que os aceita por sua conta e risco.

3.2. É da sua exclusiva responsabilidade seguir todos os conselhos médicos apropriados antes da partida, para saber se está suficientemente apto para empreender a viagem reservada. A Empresa não será responsável por doença, ferimentos ou morte sofridos num programa vendido pela Empresa que não se deva a negligência grosseira da Empresa, dos seus funcionários, empregados, representantes autorizados ou agentes, seja quem for.

  1. Força Maior

4.1. "Força Maior" significa, em relação à Companhia, quaisquer circunstâncias para além do controlo razoável da Companhia (incluindo, mas sem limitação, explosão, inundação, tempestade, incêndio ou acidente, guerra ou ameaça de guerra, sabotagem, insurreição, perturbação civil, ou requisição, doença, quarentena, intervenção governamental, condições climatéricas ou outras ocorrências indesejáveis) .

4.2. Se a Companhia for afectada por "Força Maior", notificá-lo-á imediatamente sobre a natureza e extensão da mesma.

4.3. A Empresa não será considerada em violação destes termos e condições ou de outra forma responsável perante si, por motivo de atraso no cumprimento, ou por não cumprimento, de qualquer das suas obrigações nos termos do presente, na medida em que tal atraso ou não cumprimento se deva a qualquer "Força Maior".

  1. Seguros

A Empresa recomenda vivamente que obtenha os seguintes tipos de seguros que estão comercialmente disponíveis e não são oferecidos por nós. Morte acidental e invalidez, Médico principal, Evacuação médica de emergência, Perda de objectos pessoais, Cancelamento da viagem.

  1. Licenças de importação e envio de troféus

A expedição de troféus pode levar de 3 a 15 meses de alguns países devido à regulamentação local. O cliente é totalmente responsável pela obtenção da licença de importação necessária para o seu país e pelo pagamento do custo do transporte e de todos os impostos relacionados com o transporte dos troféus.

  1. Termos e Condições

Estes termos e condições regem a relação entre a Empresa e o cliente, com a exclusão total de quaisquer outros termos e condições. Nenhuma alteração aos termos e condições pode ser feita por qualquer funcionário, representante autorizado ou agente da Empresa, a não ser por escrito por um funcionário autorizado da Empresa. Todas as decisões e assuntos sujeitos à discrição da Empresa serão tomadas pela Empresa por um funcionário autorizado da Empresa.

  1. Bagagem

A perda temporária ou permanente da bagagem é da sua responsabilidade ou da transportadora.

  1. Documentos de viagem & Vacinas

É da sua responsabilidade assegurar que os passaportes, vistos, autorizações de viagem, certificados sanitários, vacinas, carta de condução internacional, ou outra documentação necessária para a viagem sejam obtidos e estejam em ordem. É da sua responsabilidade cobrir quaisquer custos adicionais incorridos por si (ou pela Empresa em seu nome em resultado de qualquer incumprimento de tais requisitos por parte do cliente).

  1. Pedidos especiais

Deve informar a Empresa por escrito de quaisquer pedidos especiais, por exemplo, dieta ou facilidade, quando apresentar a sua reserva à Empresa. A Empresa atenderá a tais pedidos, se possível.

  1. Confidencialidade

Ao assinar este acordo, o cliente declara que se compromete a proteger e não distribuir quaisquer segredos comerciais da empresa privada Kri Kri ibex, e dos seus parceiros que se tornaram conhecidos em relação à caça resultante deste contrato celebrado com a empresa pela duração dos efeitos do contrato, e até 5 anos após a sua rescisão. Segredos comerciais na acepção deste ponto são quaisquer informações, factos ou circunstâncias relacionadas com: áreas de caça, hotéis, alojamentos e guias de caça, preços e organização da caça relacionada com a caça; a realização da viagem de caça em todas as suas fases e fases; outros clientes e territórios de caça, os seus empregados, bem como empregados da Kri Kri ibex Ltd. quaisquer subcontratantes, preços e outras condições deste contrato, bem como a promoção e/ou publicidade de qualquer um dos parceiros das empresas ou subcontratantes envolvidos no safari/caça a terceiros.

  1. Informações na brochura e no sítio web

Todas as informações fornecidas na brochura e no sítio Web da empresa são, tanto quanto é do conhecimento da Empresa, correctas no momento da impressão, mas a Empresa reserva-se o direito de alterar as mesmas. As fotografias reproduzidas e as informações fornecidas na brochura descrevem cenas típicas vividas e detalhes sobre cada destino; mas o assunto pode não ser necessariamente visto ou experimentado durante a visita a esse destino.

  1. Fotografia

A Empresa reserva-se o direito de utilizar, sem aviso prévio, qualquer fotografia ou filme tirado na viagem pelo nosso pessoal para fins gerais, sem pagamento ou autorização. Quando um cliente coloca à disposição da Empresa fotografias próprias, a Empresa reserva-se o direito de fazer uso de tais fotografias. A Empresa dará ao cliente o filme e as fotografias feitas durante a sua caça de cortesia.

  1. Litígios

Se tiver algum motivo de queixa durante a viagem, deve imediatamente levá-lo ao conhecimento do representante ou agente local da Empresa que tentará resolver a situação.

  1. Consentimento

O pagamento do depósito ou qualquer outro pagamento parcial para uma reserva num safari constitui consentimento para todas as disposições das condições e informações gerais contidas no website, brochura ou na lista de preços da empresa. Os termos sob os quais concorda em tomar estes safáris não podem ser alterados ou emendados, excepto por escrito e assinado por um responsável autorizado da empresa.

  1. Condições de Reserva

Deverá sempre cumprir as instruções dos representantes da Empresa. Nenhum cliente será aceite ou autorizado a continuar um safari enquanto o seu estado mental ou físico for, na opinião de qualquer representante da Empresa, tal que o torne incapaz de cuidar de si próprio ou se torne censurável para outros clientes ou se torne um perigo para si próprio ou para outros clientes e a Empresa não será responsável pelas despesas de tais pessoas impedidas de completar o safari por este motivo.

  1. Aviso de Força Forçada

Lembre-se, por favor: Ao reservar serviços relacionados com viagens e caça com a Empresa, está a celebrar um acordo vinculativo que pressupõe que todos os termos e condições são plenamente entendidos como indicado na brochura, website e lista de preços da empresa.

NOTA: Todos os troféus e taxas diárias, caça, termos e condições sujeitos a alteração sem aviso prévio, pelo Departamento de Vida Selvagem dos países que reservou e a Empresa não é responsável por este tipo de alterações e o cliente aceita pagar eventuais taxas adicionais ou aumentos de impostos governamentais por mais de 5% em comparação com a época de caça anterior, quando o contrato é celebrado.

Regulamentos de caça

Ilha Sapientza 2021-2022

Heraklion, 23 de Setembro de 2021
Por ordem do Coordenador
Administração Descentralizada
O Director Geral Adjunto
Política Espacial e Ambiental
CHARIKLIA KARGIOLAKI
Ι
N.º 166635
(2)
Aprovação do programa de caça do
da Área de Caça (EKP) da Ilha de
pintzas Methoni, para a época de caça
2021- 2022.
O COORDENADOR
ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
PELOPONNESE, GRÉCIA OCIDENTAL
E IONIANO
Tomando em consideração:
1. Artigo 1 da Lei 2647/1998 "Transferência de
nas Regiões e no Governo Local e outros
disposições "(AD237).
2. Lei 3852/2010 "Nova Arquitectura do Governo Local
e Programa de Administração Descentralizada
Kallikrates "(AD87).
3. O p.d. 139/2010 "Organização da Descentralização
Administração, Peloponeso, Grécia Ocidental e Jónio "
(AD 232).
4. Artigos 28 e 28A da Lei 4325/2015 "Democracia...
Gestão - Luta contra a Burocracia
e e-Governo electrónico. Correcção de injustiças
e outras disposições "(AD 47).
5. O não. 15870 / 15-5-2017 decisão do Ministro
"Nomeação de Nikolaos Papatheodos...
Angelakis como Coordenador do Descentralizado
Administração do Peloponeso, da Grécia Ocidental e do Jónio "
(ΥΟΔΔ 250).
6. O não. 141194 / 23-6-2017 da decisão do
da Administração Descentralizada do Peloponeso,
A Grécia Ocidental e o Jónio "Transferência de direitos
assinatura "Por ordem do Coordenador" ao supervisor
da Direcção-Geral das Florestas e Assuntos Rurais
bem como aos Chefes dos seus Serviços
Direcção Geral das Florestas e Assuntos Agrícolas
da Administração Descentralizada do Peloponeso, Oeste
Of Greece and the Ionian "(ΒΔ 2262).
7. Artigos 253 e 254 do n.d. 86/1969 "Peri Dasi-
Código "tal como alterado pelos artigos
3 e 4 da Lei 177/1975 (AD 205), como artigo 3 da
foi substituído pelo artigo 29 da lei 2040/1992
8. O par. 3 do artigo 3 do p.d. 453/1977 "Sobre
de Áreas de Caça Controlada e
termos e condições para a caça neles "
(AD 141).
9. A decisão nº 235228/5821/1977 do Ministro
da Geórgia "Sobre a caracterização e estabelecimento de
Áreas de caça nas Ilhas Atalanta
si, Elafonisos, Antipaxos, Sapienza e Schiza "(Β΄ 1041).
10. O não. 154568/2102 / 10-8-2017 circular
ordem do Ministério do Ambiente e Energia
"Fixação de taxas mínimas para a emissão de uma licença especial
e valores mínimos de presas do
Áreas de caça geridas por
os Serviços Florestais "(ΑΔΑ: 7ΓΟΨ4653Π8-63Λ).
11. O não. 165182 / 16-9-2021 documento de Dasar-
Universidade Kalamata, que submeteu o programa
do período de caça 2021 - 2022, da ilha E.K.P.
Sapienzas, compilado pelo Supervisor do E.K.P.
Kyriako Pikoula.
12. O facto de esta decisão não
as despesas são efectuadas à custa do Orçamento de Estado,
nós decidimos:
Aprovamos o programa de caça do Controlled
Área de caça (EKP) da Ilha Sapienza para
Época de caça 2021-2022, como se segue:
Artigo 1.
AQUISIÇÃO DE DIREITO DE CAÇA
Para alguém caçar em Caça Controlada
É necessária uma área da ilha Sapienza:
1. A posse de uma licença de caça comum, ou seja: Geral, Pe-
regional, Local que também se aplica à Prefeitura
Da Messínia.
2. Obtenção da licença especial de caça em
Área de Caça Controlada.
Artigo 2
DOCUMENTOS DE APOIO PARA A EMISSÃO DE UMA LICENÇA ESPECIAL
Para obter uma licença especial de caça em
Ε.Κ.Π. o caçador em questão deve
como ou ao seu representante legal, para se submeter a
Serviço Florestal Kalamata:
1. Aplicação com os seus detalhes (apelido, nome próprio, nome próprio
pai, profissão, endereço residencial, número de certificado
Bilhete de Identidade de Polícia, Não-imposto
troy, número e tipo de licença de caça) e
data em que quer perseguir o resto
membros da equipa.
2. Fotocópia da Licença Thera (segundo, terceiro
e visto actual). Os caçadores estrangeiros
fornecer e traduzir a licença de caça
do seu país.
3. A quantidade de dinheiro necessária.
4. Comprovativo - Recibo do pagamento do contrato de arrendamento
para o transporte de e para a ilha
Sapienza com o navio contratado.
Artigo 3
TEMPO DE CAÇA
A caça começa na segunda-feira, 1 de Novembro de 2021 e
termina na terça-feira, 7 de Dezembro de 2021.
Dias de caça para o período a partir de
1-11-2021 a 3- 12-2021 são definidos todos: segunda-feira, terça-feira
na quarta-feira e na quinta-feira.
Dias de caça para o período de 6-12-
2021 a 7-12-2021 estão definidos para segunda e terça-feira.
A caça pode começar uma (1) hora depois
amanhecer e termina às 14:00 horas do meio-dia.
Artigo 4
PREÇOS DE LICENÇAS ESPECIAIS
1. O preço da Licença Especial é determinado da seguinte forma:
a) Para os caçadores messiânicos 35,00 euros.
b) Para os outros caçadores gregos, os cidadãos
Os Estados-Membros da União Europeia e os seus
países estrangeiros (fora da UE) a residir em
Grécia durante 15 anos, 50,00 euros.
c) Para cidadãos estrangeiros fora da UE 100,00 euros.
2. Os preços das licenças especiais são cobrados com IVA.
24%.
3. A licença especial é válida apenas para um dia de caça.
4. Caçadores de cidadãos estrangeiros (fora da UE) fora
da licença especial deve ser fornecida com a licença geral
licença de caça emitida pelo Serviço Florestal
lamata a pagar as taxas correspondentes como tal
definido pela decisão anual
Thera do Ministério do Ambiente e Energia,
que são as seguintes:
a) Até 15 dias: 60,00 euros e b) Até dois (2) meses:
€ 120.00. Além disso, a apresentação de um segurado
contrato que cobre o caçador em
queda de um acidente de caça no país.
Artigo 5
ORGANIZAÇÃO DA CAÇA
1. A condução da caça durante a
mas de 1-11-2021 a 3-12-2021 será feito apenas contra
grupos na presença de um organismo mandatado.
2. Cada dia de caça durante o tempo acima indicado
o sistema pode caçar até doze (12)
caçadores divididos em três (3) grupos (2 a 4 caçadores
por grupo).
3. Na segunda-feira 6 e terça-feira 7 de Dezembro podem
caçar até oito (8) caçadores individuais cada
dia em cujo nome a Edição Especial não tenha sido reemitida
Licença durante a época de caça actual.
4. A transferência de caçadores de Methoni para N.
Sapienza é feita apenas com o contratado por Da-
bay boat. O aluguer mínimo é o montante
de quatrocentos e noventa e seis (496,00 euros) euros
incluindo o IVA (24%), que será partilhado
igual a cada caçador, se possível
rota com menos de oito (8) caçadores. Pe-
para oito (8) caçadores, o aluguer é fixado no montante
de sessenta e dois (62,00 euros), incluindo
IVA (24%) por caçador.
Artigo 6
PROCEDIMENTO PARA A EMISSÃO DE LICENÇAS ESPECIAIS
1. As licenças especiais de caça serão emitidas pela
arquivo de Kalamata
(Não são emitidas licenças especiais de caça no EKP).
2. Os interessados em caçar devem apresentar
colocar no Serviço Florestal de Kalamata o que é fornecido
para a emissão de uma licença especial documentos comprovativos
referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 2º do presente
Programa Thera. As candidaturas são aceites por
publicação deste Programa na Revista
Governo até terça-feira 30 de Novembro
das 08:00 às 13:00.
Cada candidatura é registada. O número do protocolo
determina a ordem de prioridade. Os pedidos
submetidos são classificados por dia de caça
e os caçadores ou representantes legais são notificados
as suas pessoas por correio electrónico (e-mail), tais como
dentro do prazo prescrito pagará o necessário
montante de dinheiro para a emissão da Licença Especial
e fornecer uma fotocópia do recibo -
Comprovativo de renda para o
a sua transferência de e para a ilha Sapienza com
barco contratado para todos os dias de caça.
Não pagamento do montante para a emissão
da Licença Especial e a não apresentação do
- Documento de pagamento de renda para
a sua transferência de e para a ilha Sapienza,
mesmo por um caçador de grupo, exclui-a
entrada para o E.K.P. toda a equipa. O seu pagamento
quantia de dinheiro para a emissão da Licença Especial
é feito exclusivamente por depósito / transferência para
conta pessoal do serviço
A conta bancária do caçador ou a conta legal
do seu representante.
No caso de, no mesmo dia, serem propostos para
perseguir dois grupos de perseguições que constituem
por dois caçadores da equipa, é dada a oportunidade de
serviço para fundir as equipas em
uma para perseguir outra equipa.
Não são feitas alterações aos caçadores que
compõem as equipas.
3. Caçadores requerentes em pessoa ou legalmente
representados pelos seus representantes, devem ser
obter a licença especial de caça de forma atempada.
4. No caso de o caçador não aparecer para
a caça no dia designado para o efeito não deve ser
para usar a licença desse dia para
outro dia de caça e a taxa que pagou
não retornáveis.
5. Em caso de não-conduto de caça devido
mau tempo ou outra causa, a caça pode ser realizada
por aqueles que desejam e se apresentaram para a caça
no dia marcado para eles, na sexta-feira
da semana em curso.
Para os caçadores que não querem caçar
e foram apresentados para a caça no dia em que
foi determinado, as somas de dinheiro são devolvidas
pagaram a emissão da Licença Especial com
o depósito / transferência dos mesmos pelo banco
conta do serviço nas contas por eles
que foram depositadas/transferidas, encarregadas de
os custos das transacções bancárias. Estes caçadores
ou os seus representantes legais devem apresentar
no Serviço Florestal de Kalamata até quinta-feira 9 de Dezembro
Novembro, a Nota de Entrega - Factura emitida
para esta Licença Especial de Caça. Para todas as Licenças Especiais
Thera não foram submetidos os respectivos
Facturas - Os montantes em dinheiro são depositados por
o Escritório Florestal de Kalamata no Fundo Verde. O serviço
não tem qualquer responsabilidade pelo seu regresso
renda paga pela sua transferência para
e da ilha Sapienza com o sca contratado...
φος
Artigo 7
MEIOS DE CAÇA - CÃES
1. A caça é praticada apenas com um ombro de caça
uma arma com um cano liso e de barril simples ou duplo barril
não ou espingarda de repetição com um máximo de três
(3) cartuchos no total, dos quais um (1) na câmara
ambos (2) no armazém.
2. Para a caça será utilizado exclusivamente e
apenas cartuchos de um barril.
3. Os cães são proibidos na caça. Requer também
a utilização de rádios, binóculos,
etc., como auxiliares de caça. Telemóveis
proibido de ser utilizado como auxiliar
caça.
Artigo 8
CONDUTA DE CAÇA
1. A caça é realizada à sua absoluta discrição
organismo autorizado do E.K.P. quando existe um
condições meteorológicas mentais e boa visibilidade.
2. A licença de caça e a licença especial devem ser entregues a
órgãos autorizados do E.K.P. antes do início do
e devolvido no final do mesmo.
3. As posições que serão perseguidas pelas equipas de caça
são determinados antes do início da caçada e antes
a embarcar no barco. No caso de mais
grupos interessados em caçar no mesmo local
haverá um sorteio.
4. As equipas de caçadores são sempre acompanhadas por
organismos autorizados do Campo de Caça Controlada
área, cujas indicações devem ser
κούουν. Os caçadores devem tomar todas as medidas necessárias
medidas urgentes para prevenir qualquer forma de acidente e
utilização e transporte seguro da sua caça
armas. O Serviço não tem qualquer responsabilidade por qualquer
ferimento ou acidente durante a caça.
Durante a caçada, os caçadores são obrigados a
para usarem uma peça de vestuário no tronco
laranja fosforescente (excluído
única faixa), visível de qualquer ponto de vista para
a prevenção de acidentes.
5. É proibido remover os caçadores de
a sua equipa. A remoção também é proibida
da área designada para a caça
pelos organismos autorizados do Governo Controlado
área. Caçadores descuidados, perigosos
para a segurança dos colegas ou empregados
de E.K.P. e geralmente caçadores que desobedecem
sugestões dos corpos do E.K.P., podem ser retiradas
são escondidos pelo E.K.P. e privados de caça
sem qualquer outra redacção ou compensação para a corrente
época de caça.
6. Os corpos de E.K.P. podem entrar em colapso grupos
ver caçadores ou caçadores individuais em grupos.
7. Não é permitida a entrada no E.K.P. a um caçador
que não carrega uma arma mesmo que possua uma Licença Especial.
8. Caça pelo barco e no
bandejas.
9. O caçador que fere, no juízo absoluto...
do organismo autorizado que controla o
caça, presa e não a recolhe paga a
previsto para o valor da presa e sem ele
o direito de entrar no E.K.P. para o ciclo actual
período de liderança.
10. É proibida a caça de pêlos não desenvolvidos.
de presas e camurças fêmeas. Conforme desenvolvido
caça peluda significa: a ovelha selvagem do
(3) anos de idade e a camurça de dois (2) anos de idade. No caso de
lesão ou morte de um couro cabeludo não desenvolvido
presa ou camurça fêmea o culpado é acusado
com uma multa de 400,00 euros mais o valor da presa, uma vez que
isto é especificado na coluna (6) do quadro abaixo.
O valor da camurça feminina está avaliado em 500,00 euros por
todos os caçadores.
11. No caso de presas das quais a
a caça é proibida ao abrigo deste programa
ou deliberadamente matou presas peludas não desenvolvidas
ou camurça feminina, este acto é considerado ilegal
caça. Neste caso, os infractores são processados
criminal com as disposições sobre caça e por infracção
disposição regulamentar sobre a caça (n.º 18 do artigo
287 de n.d. 86/1969) e são privados de caça
sem qualquer outra redacção ou compensação para a corrente
época de caça. A presa e os meios de caça
confiscados. O jogo confiscado é vendido.
Os troféus da presa masculina confiscada
permanecem à disposição do E.K.P. e do Serviço.
12. A caça é interrompida em qualquer caso
considera este mandado necessário para a conduta
de instrumento de caça.
Artigo 9
MODIFICAÇÃO - CESSAÇÃO DA CAÇA
Por decisão do Director de Florestas da Messinia,
pela sugestão do Serviço Florestal de Kalamata, é possível
para modificar ou terminar o Programa
Θήρας.
Artigo 10.
LICENÇAS DE PRÉMIO DE CAÇA -
TROFÉU DE PREÇO COLHIDO
O número permitido de presas e os preços
mostrado no quadro abaixo:
Ovelhas selvagens (Ovis aries musimon) Fêmeas: 10
1 por época de caça 140,00 euros 180,00 euros 350,00 euros
Ovelhas selvagens (Ovis aries musimon) Machos: 20 1 por época de caça 170,00 euros 210,00 euros 370,00 euros
Capricórnio (Capra aegagrus cretica) Machos: 25
1 por época de caça 250,00 euros 320,00 euros 500,00 euros

O IVA é acrescentado aos preços acima referidos. 24%.
Em caso de conclusão do total
o número restante de presas da Época de Caça
a caça a este tipo de presas é interrompida.
Se durante a caçada a o
justifica-se que o seu número seja excedido no tempo
tempo necessário para informar os caçadores
dos corpos do E.K.P ...
Artigo 11.
PAGAMENTO DO VALOR DAS PRESAS
1. Após o fim da caçada, o instrumento autorizado
de E.K.P. emitirá para o caçador Factura de Vendas
do Serviço e o valor da presa será recolhido
por depósito / transferência para a sua conta bancária
serviço. O recorte que será dado ao caçador
é um título legal de posse da presa que
listadas na mesma, para transporte, etc. deles.
2. O preço da presa morta quando é caçada
por um grupo composto por messiânicos e outros
Caçadores gregos, ou caçadores de nacionais -
Os Estados-Membros da União Europeia são determinados pelo preço
listadas na coluna (5) do quadro acima.
Se o grupo tiver caçadores estrangeiros de outros estrangeiros
países fora da UE, o preço é determinado pela coluna
(6) da tabela.
Artigo 12
PARTIDA - REGRESSO
A partida dos caçadores e dos comissários
órgãos do E.K.P. N. Sapienza do porto de Me-
thonis terá lugar às 07:45 - 08:00 e voltará de
Sapienza às 14:30 - 15:00.
Se, por qualquer razão ou motivo, a partida não
realizada até às 08:30, a caçada é adiada.
Artigo 13
VISITANTES A E.K.P.
1. É proibida a entrada e permanência no E.K.P.
qualquer sem a autorização da Autoridade Florestal
2. A ilha E.K.P. Sapienza pode ser visitada
para fins científicos, educativos e de aprendizagem
da sua flora e fauna e da
sistema, aqueles que o desejarem (Associações, Sindicatos,
etc.) após autorização do Serviço Florestal de Kalamata
excepto dias de caça. O caminho, o tempo, os
comportamento e outras obrigações dentro do E.K.P.
será determinado pela respectiva licença.
3. Os visitantes do E.K.P. devem estar atentos a
a sua segurança e prevenção de acidentes,
mas que é o seu cuidado e responsabilidade. O serviço
não assume qualquer responsabilidade por qualquer acidente que venha a ocorrer
durante a sua estadia no E.K.P ...
Têm ainda de proteger as suas presas e
não perturbem a sua paz.
Artigo 14
OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Fotografia, não é permitida a filmagem
de presas e actividades de caça
durante a caçada, tal como definido por
este programa.
A fotografia e a filmagem de pré...
fora do período acima só é permitido
com a permissão do Ministério competente.
Em caso de fotografia ou filmagem
de presas e actividades de caça ou
verificação da existência de material audiovisual
pré-fotografia e cinematografia
de e actividades de caça, o culpado é processado
infracções penais por violação do presente regulamento -
disposição proibitiva e destituída do direito
caça.
2. Os caçadores devem recolher e dispor de
esconder do E.K.P. os cartuchos utilizados
θηκαν.
3. Durante o período de validade do presente
as medidas de protecção em vigor na altura
Covid-19.
4. Para assuntos não regulados por este
carta, que tem a posição de um regulador de caça,
aplicam-se as disposições gerais sobre a caça.
5. Quaisquer outros detalhes relativos ao seu funcionamento
E.K.P., que não está registado neste programa,
é determinado pelo supervisor do EKP, no âmbito do
de p.d. 453/1977.
6. Violadores das disposições sobre caça e
desta disposição regulamentar - disposição de proibição
são criminosos.
7. Possuir uma licença especial de caça e entrar
visitante do E.K.P. significa o sem reservas
aceitação e aplicação do que é mencionado
acima.
Esta decisão será publicada na sua revista
Governo.
Kalamata, 28 de Setembro de 2021
Por Ordem do Coordenador de Administração Descentralizada
O Director de Florestas da Messínia
GEORGE SOTIROPOULOS

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